Pensão pós morte

Os filhos maiores de 21 anos com deficiência têm direito à pensão por morte?

⇒ De acordo com o artigo 74 combinado com o artigo 16 inciso I, da Lei 8.213 de 1991, sim, também, os filhos maiores de 21 anos com Deficiência têm o direito à pensão por morte:

“Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, (…)”

“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;”

Observe, além da qualidade de dependente do segurado falecido, outros requisitos:

  • comprovar o óbito ou morte presumida do segurado.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento.

 

 

Por: Marcos Rodrigo (Graduado em Serviços Jurídicos, Graduando em Direito e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário)

 

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