ISENÇÕES DE IMPOSTOS

Lei que dá isenção de impostos para deficientes: LEI Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional.

Desconto ou isenção de IPTU, IPVA, ICMS, IPI, IOF, ICMS e IR

✓ DESCONTO OU ISENÇÃO de IPTU dependendo do código tributário de cada município, por se tratar de um imposto de competência municipal.

✓ ISENÇÃO de IPVA e ICMS. Observe a norma legal de sua Unidade Federativa (Estados e/ou DF), que são competentes para instituir tais impostos, conforme o artigo 155, II e III da Constituição Federal de 1988.

✓ AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL ZERO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS Lei nº 8.989/95 (IPI, IOF e ICMS).

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Isenção de IPI para PcD em 2021

Mudanças na compra de carros PCD

Aprovado no dia 31 de dezembro de 2021, a lei prevê que o IPI não incida sobre automóveis zero km, de fabricação nacional, de até 2.000 cilindradas que custem até R$ 200 mil (antes o teto de preço era R$ 140 mil).

✓ ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – IR para aposentados e pensionistas que apresentem (determinadas) doenças graves. Art. 6º, XIV da Lei 7.713/88.

 

 

 

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